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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0702472-76.2025.8.02.0081

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0702472-76.2025.8.02.0081
Inteiro teor

Ementa

ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB 40774/GO), ADV: MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB 40774/GO), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0702472-76.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Negociar - Ativos Financeiros e Direitos Creditorios Ltda - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CÍCERO OLIVAL AVELINO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A. e NEGOCIAR ATIVOS FINANCEIROS E DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA., também indicada nos autos como NEGOCIAR DF HOLDING LTDA., com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo eventual tutela de urgência anteriormente deferida. Rejeito o pedido contraposto formulado pela empresa NEGOCIAR. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes. Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB 40774/GO), ADV: MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB 40774/GO), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0702472-76.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Negociar - Ativos Financeiros e Direitos Creditorios Ltda - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CÍCERO OLIVAL AVELINO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A. e NEGOCIAR ATIVOS FINANCEIROS E DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA., também indicada nos autos como NEGOCIAR DF HOLDING LTDA., com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo eventual tutela de urgência anteriormente deferida. Rejeito o pedido contraposto formulado pela empresa NEGOCIAR. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes. Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se. P.R.I.