Ementa
ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL) - Processo 0701589-29.2025.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - RÉ: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante da manifestação da parte autora (fls. 224/225), homologo a desistência do recurso inominado interposto às fls. 178/223, com fundamento no art. 998, caput, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 143/149. Após, proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE. Maceió , datado eletronicamente. Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito