Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação de fls. 118-123, bem como homologo os cálculos de fls. 127-128, fixando como devido o valor de R$ 4.050,69 (quatro mil e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), e EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Independente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor da parte autora, alvará para levantamento do valor incontroverso, ora homologado, R$ 4.050,69, a ser decotado do deposito realizado pela parte executada (fl. 129), desde já autorizando a expedição de ordem de transferência para conta de sua titularidade, caso assim requeira e informe os dados necessários. Mantenha-se o saldo residual depositado em juízo até o trânsito em julgado. Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta e expeça-se alvará, em favor do banco executado, para levantamento do valor residual do depósito de fl. 129, autorizando, desde logo, a expedição de ordem de transferência para conta de sua titularidade. Havendo interposição de recurso em face desta, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal. Intimem-se.