Ementa
Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contra Porto Seguro e PROCEDENTE o pedido contra SIMLAZER e extinta a ação, com a solução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para declarar a rescisão do contrato, e condeno a parte ré a restituir R$28.680,00, acrescido de 20% de multa, atualizado de 01/2026, com juros de mora na forma do art. 406, CC, contados da citação, conforme tabela TJSP, bem como custas, despesas do processo e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Em razão da improcedência do pedido contra Porto, arcará a autora com honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor atualizado do contrato e custas.