Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000404-61.2025.8.26.0695/SP
AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)
ADVOGADO(A) : RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394)
ADVOGADO(A) : RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061)
SENTENÇA
Recebo o pedido protocolado (evento 85, PET1) como desistência da ação, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pela requerente e JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente demanda proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de SUELI APARECIDA PINA DA COSTA, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.