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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000404-61.2025.8.26.0695

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4000404-61.2025.8.26.0695
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000404-61.2025.8.26.0695/SP

AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)

ADVOGADO(A) : RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394)

ADVOGADO(A) : RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061)

SENTENÇA

Recebo o pedido protocolado (evento 85, PET1) como desistência da ação, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pela requerente e JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente demanda proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de SUELI APARECIDA PINA DA COSTA, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000404-61.2025.8.26.0695/SP AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) ADVOGADO(A) : RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394) ADVOGADO(A) : RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061) SENTENÇA Recebo o pedido protocolado (evento 85, PET1) como desistência da ação, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pela requerente e JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente demanda proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de SUELI APARECIDA PINA DA COSTA, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.