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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4005563-69.2026.8.26.0009

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4005563-69.2026.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Letícia Gonçalves Ribeiro em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ? Enel São Paulo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, com correção monetária pelo IPCA-E desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde 10/04/2026 (data do evento danoso ? Súmula 54 do STJ). Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005563-69.2026.8.26.0009/SP AUTOR : LETICIA GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : AYRA FACO ANTUNES (OAB SP506233) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Letícia Gonçalves Ribeiro em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ? Enel São Paulo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, com correção monetária pelo IPCA-E desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde 10/04/2026 (data do evento danoso ? Súmula 54 do STJ). Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.