Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Letícia Gonçalves Ribeiro em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ? Enel São Paulo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, com correção monetária pelo IPCA-E desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde 10/04/2026 (data do evento danoso ? Súmula 54 do STJ). Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.