Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento de sua distribuição, na forma do dispositivo sobredito. Sem custas e honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Distribuidor para as providências e anotações necessárias. Intime-se.