Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4067801-45.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4067801-45.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento de sua distribuição, na forma do dispositivo sobredito. Sem custas e honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Distribuidor para as providências e anotações necessárias. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4067801-45.2026.8.26.0100/SP AUTOR : DIEGO ABILIO RODRIGUES NAVES ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVARES (OAB SP437358) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento de sua distribuição, na forma do dispositivo sobredito. Sem custas e honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Distribuidor para as providências e anotações necessárias. Intime-se.