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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0710372-48.2026.8.02.0058

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0710372-48.2026.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, venha-me concluso. Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB 57062/GO), ADV: MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB 57062/GO) - Processo 0710372-48.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Jose Alberto Lima Pereira - RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, venha-me concluso. Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca/AL., 18 de agosto de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito