Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0700055-51.2023.8.02.0072

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0700055-51.2023.8.02.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para CONDENAR o acusado JOSÉ VAGNER JOÃO DE SENA como incurso nas sanções contidas junto ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão de pronúncia, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Maragogi, Estado de Alagoas, aos 18 de agosto de 2026. Eu,(Luciana Lima Santos), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi. Julia Ribeiro Montebello Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL), ADV: CÍCERO FERNANDES MOTA PEDROZA (OAB 13693/AL), ADV: NILSON MACÁRIO DE PAULA NETTO (OAB 19326/AL) - Processo 0700055-51.2023.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: José Vagner João de Sena - JUÍZO DE DIREITO DA Vara de Único Ofício do Maragogi EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS (art. 392, §1º do CPP ) PROCESSO Nº 0700055-51.2023.8.02.0072 INTIMANDO(a)(s): JOSÉ VAGNER JOÃO DE SENA, RG 4.165.311-4, CPF 112.193.544-30, pai Valdeci João de Sena, mãe Maria José da Conceição, Nascido/Nascida em 10/08/1997, natural de Barreiros - PE, com endereço à Rua professor Nestor Pereira Leite, 209, Jardim Santa Cristina, CEP 09171-510, Santo Andre - SP Parte Conclusiva da Sentença: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para CONDENAR o acusado JOSÉ VAGNER JOÃO DE SENA como incurso nas sanções contidas junto ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão de pronúncia, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Maragogi, Estado de Alagoas, aos 18 de agosto de 2026. Eu,(Luciana Lima Santos), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi. Julia Ribeiro Montebello Juíza de Direito