Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0701703-61.2025.8.02.0051

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0701703-61.2025.8.02.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0701703-61.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Sônia de Oliveira Santos - RÉU: BANCO PINE S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.