Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4007013-98.2025.8.26.0068/SP
AUTOR : CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ALPHAVILLE
ADVOGADO(A) : FÁBIO ANTONIO PECCICACCO (OAB SP025760)
SENTENÇA
Tendo em vista que o(a)(s) ré(u)(s) quitou(aram) o débito em atraso, conforme noticiado pelo(a) autor(a) no evento 48, antes da citação, caracterizada a carência superveniente, razão pela qual JULGO EXTINTA o(a) presente Procedimento Comum Cível - Inadimplemento (Direito Civil) que CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ALPHAVILLE move em face de RENATO DONIZETI TEIXEIRA com fundamento nos termos do art.485, VI c.c. X, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a). Incabível condenação na verba honorária. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação.