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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007013-98.2025.8.26.0068

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4007013-98.2025.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4007013-98.2025.8.26.0068/SP

AUTOR : CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ALPHAVILLE

ADVOGADO(A) : FÁBIO ANTONIO PECCICACCO (OAB SP025760)

SENTENÇA

Tendo em vista que o(a)(s) ré(u)(s) quitou(aram) o débito em atraso, conforme noticiado pelo(a) autor(a) no evento 48, antes da citação, caracterizada a carência superveniente, razão pela qual JULGO EXTINTA o(a) presente Procedimento Comum Cível - Inadimplemento (Direito Civil) que CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ALPHAVILLE move em face de RENATO DONIZETI TEIXEIRA com fundamento nos termos do art.485, VI c.c. X, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a). Incabível condenação na verba honorária. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007013-98.2025.8.26.0068/SP AUTOR : CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ALPHAVILLE ADVOGADO(A) : FÁBIO ANTONIO PECCICACCO (OAB SP025760) SENTENÇA Tendo em vista que o(a)(s) ré(u)(s) quitou(aram) o débito em atraso, conforme noticiado pelo(a) autor(a) no evento 48, antes da citação, caracterizada a carência superveniente, razão pela qual JULGO EXTINTA o(a) presente Procedimento Comum Cível - Inadimplemento (Direito Civil) que CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ALPHAVILLE move em face de RENATO DONIZETI TEIXEIRA com fundamento nos termos do art.485, VI c.c. X, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a). Incabível condenação na verba honorária. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação.