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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0762794-11.2025.8.02.0001

Julgamento
19/05/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0762794-11.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento das custas e despesas processuais, conforme preceitua o art. 90, do Código de processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0762794-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Sandra Maria Rios da Silva - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento das custas e despesas processuais, conforme preceitua o art. 90, do Código de processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,19 de maio de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito