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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005757-46.2024.8.26.0606

Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1005757-46.2024.8.26.0606

Ementa

Processo 1005757-46.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo Fabricio - Itaú Unibanco S/A. - Ante a irregularidade da representação processual pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 76, §1º, I, e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1005757-46.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo Fabricio - Itaú Unibanco S/A. - Ante a irregularidade da representação processual pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 76, §1º, I, e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Suzano, 14 de julho de 2026. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)