Ementa
Processo 1005757-46.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo Fabricio - Itaú Unibanco S/A. - Ante a irregularidade da representação processual pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 76, §1º, I, e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos.