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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1024797-62.2022.8.26.0451

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1024797-62.2022.8.26.0451

Ementa

Processo 1024797-62.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ilha de Malta Residence - Jucimara Cristina da Silva - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A parte exequente peticionou informando que houve a satisfação total do débito de forma extrajudicial pela parte executado, pleiteando pela extinção e arquivamento do feito. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$ 192,10, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente. Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1024797-62.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ilha de Malta Residence - Jucimara Cristina da Silva - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A parte exequente peticionou informando que houve a satisfação total do débito de forma extrajudicial pela parte executado, pleiteando pela extinção e arquivamento do feito. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$ 192,10, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente. Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB 340986/SP)