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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0702005-40.2023.8.02.0058

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0702005-40.2023.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0702005-40.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Benfeitorias - AUTOR: José Adriano da Silva Filho - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, acostado aos autos, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários advocatícios nos termos do acordo. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se o processo imediatamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0702005-40.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Benfeitorias - AUTOR: José Adriano da Silva Filho - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, acostado aos autos, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários advocatícios nos termos do acordo. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se o processo imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arapiraca,17 de agosto de 2026. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito