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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700988-36.2026.8.02.0034

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0700988-36.2026.8.02.0034
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse de agir, em razão da não comprovação da busca de resolução administrativa prévia e consequente não caracterização da pretensão resistida. Sem condenação em custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0700988-36.2026.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - AUTOR: Ronaldo Nascimento de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse de agir, em razão da não comprovação da busca de resolução administrativa prévia e consequente não caracterização da pretensão resistida. Sem condenação em custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.