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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0701614-95.2026.8.02.0053

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0701614-95.2026.8.02.0053
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 290 e 485, I, ambos do CPC. Sem condenação em custas visto o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários sucumbenciais, em razão da ausência de litigio. Certificado o trânsito em julgado, ausente pendências, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701614-95.2026.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 290 e 485, I, ambos do CPC. Sem condenação em custas visto o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários sucumbenciais, em razão da ausência de litigio. Certificado o trânsito em julgado, ausente pendências, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.