Ementa
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 290 e 485, I, ambos do CPC. Sem condenação em custas visto o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários sucumbenciais, em razão da ausência de litigio. Certificado o trânsito em julgado, ausente pendências, arquive-se. Publique-se.