Ementa
Processo 0086211-06.2018.8.26.0100 (processo principal 1083504-19.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Almeida Santos Sociedade de Advogados - Wow Nutrition Industria e Comércio S/A - Vistos. Ante a satisfação do débito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em vista a autorização pelo MM. Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, nos termos do item 7.3 da decisão de fls. 428/442, expeça-se MLE para levantamento da quantia depositada a título de cumprimento da obrigação, em conformidade ao formulário de fls. 447. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe.