Ementa
Ante o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual (utilidade), com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos.