Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1503327-83.2023.8.26.0320

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1503327-83.2023.8.26.0320

Ementa

Ante o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual (utilidade), com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1503327-83.2023.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - LUCAS RODRIGO GACHET - Ante o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual (utilidade), com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP)