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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0731179-66.2026.8.02.0001

Julgamento
14/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0731179-66.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0731179-66.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco C6 Consignado S/A - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0731179-66.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco C6 Consignado S/A - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Intimem-se. Em face da inexistência de interesse recursal, e considerando que as custas inicialmente recolhidas correspondem à totalidade das despesas, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Maceió, 14 de agosto de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito