Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005231-47.2025.8.26.0071/SP
EXEQUENTE : BRUNO JARDIM PICOLOTO
ADVOGADO(A) : GUILHERME MIANI BISPO (OAB SP343313)
SENTENÇA
Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, eventos 21 e 27. Declaro suspensa a execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 922, CPC). Fixo a primeira parcela para 10.08.2026 e as demais para todo dia 10 dos meses subsequentes. Intime-se a parte executada, com urgência, para pagamento das parcelas na conta indicada pelo credor (evento 27).