Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000623-77.2025.8.26.0597/SP
RÉU : BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB SP303905)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando a convergência de interesse das partes, é certo não haver interesse recursal. Assim, por operar a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se oportunamente.