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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000623-77.2025.8.26.0597

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4000623-77.2025.8.26.0597
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000623-77.2025.8.26.0597/SP

RÉU : BANCO INTER S.A

ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB SP303905)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando a convergência de interesse das partes, é certo não haver interesse recursal. Assim, por operar a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000623-77.2025.8.26.0597/SP RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB SP303905) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando a convergência de interesse das partes, é certo não haver interesse recursal. Assim, por operar a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se oportunamente. Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial (art. 523, CPC). Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença, a ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme Provimento CG n.º 16/2016, Comunicado CG n.º 438/2016 (D.J.E. 04/04/2016, páginas 9/10) e Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 ? páginas 20/22). Publique. Intime. Cumpra.