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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001581-97.2024.8.26.0323

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1001581-97.2024.8.26.0323
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001581-97.2024.8.26.0323/SP

EXEQUENTE : BRUNO DE ASSIS MELLO

ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ ROCHA VIDINHA (OAB SP476676)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação efetuada pelas partes no evento 83, PED HOMOLOG ACOR1. Por conseguinte, EXTINGO o feito com fundamento nos artigos 487, inciso III, "b" e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil/2015, declarando-se extinta a presente demanda. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, com relação à quantia bloqueada no evento 39, CON_EXT_SISBA1, observando-se o formulário juntado no evento 83, FORM2. Trânsito em julgado nesta data. Certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001581-97.2024.8.26.0323/SP EXEQUENTE : BRUNO DE ASSIS MELLO ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ ROCHA VIDINHA (OAB SP476676) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação efetuada pelas partes no evento 83, PED HOMOLOG ACOR1. Por conseguinte, EXTINGO o feito com fundamento nos artigos 487, inciso III, "b" e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil/2015, declarando-se extinta a presente demanda. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, com relação à quantia bloqueada no evento 39, CON_EXT_SISBA1, observando-se o formulário juntado no evento 83, FORM2. Trânsito em julgado nesta data. Certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. P.I.