Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento Comum Cível 5006844-63.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5006844-63.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIA MARIA DE SOUZA MATIAS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade da obrigação, por ser beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, CPC). DECLARO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contrarrazoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC). As intimações serão realizadas por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Autos: 5006844-63.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Antonia Maria de Souza MatiasRéu:Banco do Brasil Sa AUTOR : ANTONIA MARIA DE SOUZA MATIAS ADVOGADO(A) : ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB SP398960) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB AC006552) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIA MARIA DE SOUZA MATIAS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade da obrigação, por ser beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, CPC). DECLARO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contrarrazoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC). As intimações serão realizadas por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.