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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Recurso Inominado Cível 5007061-09.2026.8.01.0001

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5007061-09.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUXÍLIO TEMPORÁRIO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (ATS). SERVIDOR TEMPORÁRIO DO IAPEN/AC. PRESCRIÇÃO AFASTADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. LEIS ESTADUAIS N. 3.631/2020 E N. 3.759/2021. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 37 E DO TEMA 1.344/STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.