Ementa
Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, ante a ausência de angularização processual e o cancelamento da própria distribuição.