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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Carta Precatória Cível 5001149-25.2026.8.01.0003

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5001149-25.2026.8.01.0003
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, ante a ausência de angularização processual e o cancelamento da própria distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Autos: 5001149-25.2026.8.01.0003 Classe: Carta Precatória Cível Autor:Banco do Brasil SaRéu:Mario Gaia Nepomuceno AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB AC006160) SENTENÇA Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, ante a ausência de angularização processual e o cancelamento da própria distribuição.