Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado pelas partes e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL das partes, que se regerá pelas cláusulas firmadas entre elas. - ADV: BRUNA DELLAMUTTA MIRANDA (OAB 530505/SP), BRUNA DELLAMUTTA MIRANDA (OAB 530505/SP)