Ementa
Processo 0019365-21.2024.8.26.0577 (processo principal 1009553-79.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.B.D. - - B.B.D. - F.L.M.D. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 661/662. Em consequência, suspendo a execução com fundamento nos artigos 922 do CPC. Aguarde-se em Cartório o pagamento das parcelas acordadas entre as partes até 28/12/2027. Após o termo final, devem as partes informar sobre a integral quitação do acordo, e não havendo notícia de descumprimento, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: JOSLAINE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 297271/SP), JOSLAINE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 297271/SP), PAULO HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP)