Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial (Evento 1). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não houve citação da parte adversa para perfectibilizar a relação processual. Por não vislumbrar interesse recursal, por preclusão lógica e com base nos princípios da celeridade e economia processual, após o decurso de eventuais prazos, certifique-se o trânsito em julgado. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as respectivas baixas no sistema.