Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV e 523, do CPC, declaro EXTINTO o processo e, assim, determino as providências necessárias. P. Dispensada a intimação das partes. Arquive-se independentemente do trânsito em julgado.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV e 523, do CPC, declaro EXTINTO o processo e, assim, determino as providências necessárias. P. Dispensada a intimação das partes. Arquive-se independentemente do trânsito em julgado.
Autos: 5028724-14.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Jose Cleilton Moreira de FariasExequente:Pollyana Rodrigues PereiraExecutado:Hotel Gramado Lago Negro Spe Ltda EXEQUENTE : JOSE CLEILTON MOREIRA DE FARIAS ADVOGADO(A) : DANIEL DUARTE LIMA (OAB AC004328) EXEQUENTE : POLLYANA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL DUARTE LIMA (OAB AC004328) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV e 523, do CPC, declaro EXTINTO o processo e, assim, determino as providências necessárias. P. Dispensada a intimação das partes. Arquive-se independentemente do trânsito em julgado.