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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Cumprimento de Sentença 5028724-14.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5028724-14.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV e 523, do CPC, declaro EXTINTO o processo e, assim, determino as providências necessárias. P. Dispensada a intimação das partes. Arquive-se independentemente do trânsito em julgado.

Inteiro teor

Autos: 5028724-14.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Jose Cleilton Moreira de FariasExequente:Pollyana Rodrigues PereiraExecutado:Hotel Gramado Lago Negro Spe Ltda EXEQUENTE : JOSE CLEILTON MOREIRA DE FARIAS ADVOGADO(A) : DANIEL DUARTE LIMA (OAB AC004328) EXEQUENTE : POLLYANA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL DUARTE LIMA (OAB AC004328) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV e 523, do CPC, declaro EXTINTO o processo e, assim, determino as providências necessárias. P. Dispensada a intimação das partes. Arquive-se independentemente do trânsito em julgado.