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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4022941-65.2026.8.26.0000

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4022941-65.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU ENQUADRAMENTO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODOS OS TEMAS EXPOSTOS NOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos acima expostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.