Ementa
Processo 0011106-76.2025.8.26.0003 (processo principal 1029667-05.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Jorge Luis Claro Cunha - Redecard S/A e outro - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o feito, com as anotações necessárias. P.R.I.