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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Monitória 5007484-66.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5007484-66.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por Unimed Rio Branco ? Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. em face de Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação Monitória, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito em título executivo judicial o crédito perseguido na inicial, no montante principal de R$ 6.299,89 (seis mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), referente às faturas glosadas indevidamente, o qual deverá: a) ser acrescido de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE a contar da data em que o faturamento deveria ter sido adimplido; b) multa moratória contratual de 2% sobre o saldo devedor, conforme pactuado na Cláusula 7.12 do contrato; c) juros de mora pela taxa Selic decotado IPCA-E a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Autos: 5007484-66.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoRéu:Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Medico Ltda AUTOR : OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO ADVOGADO(A) : ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB AC000331) ADVOGADO(A) : HILÁRIO DE CASTRO MELO JUNIOR (OAB AC002446) RÉU : UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ SPADA (OAB AC005072) ADVOGADO(A) : MAURICIO VICENTE SPADA (OAB AC004308) ADVOGADO(A) : JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB AC003805) SENTENÇA 3)DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por Unimed Rio Branco ? Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. em face de Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação Monitória, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito em título executivo judicial o crédito perseguido na inicial, no montante principal de R$ 6.299,89 (seis mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), referente às faturas glosadas indevidamente, o qual deverá: a) ser acrescido de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE a contar da data em que o faturamento deveria ter sido adimplido; b) multa moratória contratual de 2% sobre o saldo devedor, conforme pactuado na Cláusula 7.12 do contrato; c) juros de mora pela taxa Selic decotado IPCA-E a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.