Ementa
Ante o exposto, com esteio no art. 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR A RETIFICAÇÃO do assento de nascimento de ACIRLANDO FIRMINO DA SILVA (matrícula nº 153890 01 55 1999 1 00046 165 0030344 17), para nele INCLUIR O NOME DE SUA MÃE: SEBASTIANA CÍCERO DA LUZ, mantendo-se inalterados os demais dados já registrados, servindo esta como mandado.