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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0010917-02.2022.8.26.0554

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0010917-02.2022.8.26.0554

Ementa

Processo 0010917-02.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1020600-17.2020.8.26.0554) (processo principal 1020600-17.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 172), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o levantamento conforme determinado às fls.

Inteiro teor

Processo 0010917-02.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1020600-17.2020.8.26.0554) (processo principal 1020600-17.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 172), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o levantamento conforme determinado às fls. 158. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se a por publicação (se representado por advogado constituído) ou pelo correio (se for revel, no endereço fornecido nos autos, nos termos do artigo 274, § único do CPC), para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)