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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000385-19.2025.8.26.0222

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4000385-19.2025.8.26.0222
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000385-19.2025.8.26.0222/SP

EXEQUENTE : STILLY CALCADOS LTDA

ADVOGADO(A) : RENATO CESAR FERNANDES (OAB SP277965)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se à suspensão da ordem de bloqueio junto ao Sisbajud, liberando-se para a executada valores eventualmente bloqueados. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000385-19.2025.8.26.0222/SP EXEQUENTE : STILLY CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATO CESAR FERNANDES (OAB SP277965) SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se à suspensão da ordem de bloqueio junto ao Sisbajud, liberando-se para a executada valores eventualmente bloqueados. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.