Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000385-19.2025.8.26.0222/SP
EXEQUENTE : STILLY CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A) : RENATO CESAR FERNANDES (OAB SP277965)
SENTENÇA
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se à suspensão da ordem de bloqueio junto ao Sisbajud, liberando-se para a executada valores eventualmente bloqueados. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.