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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000518-39.2025.8.26.0505

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1000518-39.2025.8.26.0505

Ementa

Processo 1000518-39.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto Bertoldo - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Fl. 254: Satisfeita a obrigação do devedor, JULGO EXTINTO este processo de procedimento comum que Carlos Augusto Bertoldo promoveu em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Custas e despesas na forma da lei, observadas as isenções trazidas em lei. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1000518-39.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto Bertoldo - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Fl. 254: Satisfeita a obrigação do devedor, JULGO EXTINTO este processo de procedimento comum que Carlos Augusto Bertoldo promoveu em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Custas e despesas na forma da lei, observadas as isenções trazidas em lei. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ AUGUSTO PENNA COPESKY DA SILVA (OAB 301660/SP), MARCIO DELAGO MORAIS (OAB 334632/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)