Ementa
Processo 1000518-39.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto Bertoldo - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Fl. 254: Satisfeita a obrigação do devedor, JULGO EXTINTO este processo de procedimento comum que Carlos Augusto Bertoldo promoveu em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Custas e despesas na forma da lei, observadas as isenções trazidas em lei. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.