Ementa
Processo 0014103-32.2024.8.26.0564 (processo principal 1030282-92.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - VISTOS. 1. Fls. 133/135: HOMOLOGO o acordo entre as partes, consequentemente, suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo provisório a notícia do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, que deverá ser noticiado pelo exequente, devendo ser observado pelos devedores, oportunamente, o recolhimento das custas referentes à satisfação da execução (Lei Estadual 11.308/06). 2. Cumprido o acordo, informe o exeqüente e venham os autos conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do CPC. 3. Int. Dilig. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), DÉBORA TAVARES DALSIN (OAB 269860/SP)