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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000026-36.2026.8.26.0115

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0000026-36.2026.8.26.0115

Ementa

Processo 0000026-36.2026.8.26.0115 (processo principal 1003128-20.2024.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.M.L. - D.S.S. - Vistos. Considerando a minuta de acordo de fls. 54/56, interrompi nesta data a ordem de reiteração de bloqueio junto ao Sisbajud, transferindo para a conta judicial o montante de R$ 2.192,10 e procedendo ao desbloqueio do saldo remanescente em favor do executado. Para que produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fl. 54/56 e, em consequência, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, salientando que em caso de inadimplência o processo voltará seu curso normal pelo valor do débito remanescente. Após a transferência do valor para conta judicial fica deferida expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos do formulário apresentado. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como cumprimento integral, hipótese em que os autos deverão tornar à conclusão para extinção. No mais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, proceda a z. serventia à expedição de guia DARE-SP (código 230-6), no valor de R$ 192,10, visando o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença, de acordo com a Lei 11.608/2003. Após, expeça-se MLE com a finalidade "Pagamento de Guia", no referido valor, de modo que se proceda ao pagamento da Guia DARE criada e a efetivação do recolhimento. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000026-36.2026.8.26.0115 (processo principal 1003128-20.2024.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.M.L. - D.S.S. - Vistos. Considerando a minuta de acordo de fls. 54/56, interrompi nesta data a ordem de reiteração de bloqueio junto ao Sisbajud, transferindo para a conta judicial o montante de R$ 2.192,10 e procedendo ao desbloqueio do saldo remanescente em favor do executado. Para que produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fl. 54/56 e, em consequência, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, salientando que em caso de inadimplência o processo voltará seu curso normal pelo valor do débito remanescente. Após a transferência do valor para conta judicial fica deferida expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos do formulário apresentado. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como cumprimento integral, hipótese em que os autos deverão tornar à conclusão para extinção. No mais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, proceda a z. serventia à expedição de guia DARE-SP (código 230-6), no valor de R$ 192,10, visando o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença, de acordo com a Lei 11.608/2003. Após, expeça-se MLE com a finalidade "Pagamento de Guia", no referido valor, de modo que se proceda ao pagamento da Guia DARE criada e a efetivação do recolhimento. Intime-se. - ADV: FABIO DA SILVA (OAB 343295/SP), MIRIAM DE MIRANDA LELA (OAB 436361/SP)