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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1508125-16.2018.8.26.0562

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1508125-16.2018.8.26.0562

Ementa

Processo 1508125-16.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Neusa Maria Santana Pereira - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Ciência à Fazenda. Providencie o(a) executado(a), em quinze dias, o recolhimento das custas de satisfação (2% sobre o valor da dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 5 UFESPs), bem como de eventuais despesas processuais pendentes, sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1508125-16.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Neusa Maria Santana Pereira - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Em caso de apontamento da dívida em órgãos de restrição de crédito, comunique-se a extinção da presente ação à respectiva entidade, servindo cópia da presente como ofício. Ciência à Fazenda. Providencie o(a) executado(a), em quinze dias, o recolhimento das custas de satisfação (2% sobre o valor da dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 5 UFESPs), bem como de eventuais despesas processuais pendentes, sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP)