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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000871-54.2026.8.26.0114

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1000871-54.2026.8.26.0114

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que o ISSQN exercício 2021 devido pela requerente seja recalculado considerando-se somente os sócios sediados em Campinas. Condeno a Fazenda, sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre a diferença entre o valor do lançamento original e o que decorrer desta sentença. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000871-54.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Brasil Salomao e Matthes Advocacia - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que o ISSQN exercício 2021 devido pela requerente seja recalculado considerando-se somente os sócios sediados em Campinas. Condeno a Fazenda, sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre a diferença entre o valor do lançamento original e o que decorrer desta sentença. P.R.I. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), BRENNO MENEZES SOARES (OAB 342506/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)