Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que o ISSQN exercício 2021 devido pela requerente seja recalculado considerando-se somente os sócios sediados em Campinas. Condeno a Fazenda, sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre a diferença entre o valor do lançamento original e o que decorrer desta sentença. P.R.I.