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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRT23, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000895-80.2023.5.23.0036

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000895-80.2023.5.23.0036
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000895-80.2023.5.23.0036 RECLAMANTE: VALDIVAN ALVES DA ROCHA RECLAMADO: DESPLAN PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be90d74 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. (1) 1. Presentes os requisitos jurídico-formais, homologo o acordo noticiado pelas partes por meio da petição de #id:22e9f30. 2. Consigno que, eventuais valores envolvendo verbas de terceiro ficarão a cargo do Executado, JERONIMO BRAZ GARCIA. 3. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000895-80.2023.5.23.0036 RECLAMANTE: VALDIVAN ALVES DA ROCHA RECLAMADO: DESPLAN PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be90d74 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. (1) 1. Presentes os requisitos jurídico-formais, homologo o acordo noticiado pelas partes por meio da petição de #id:22e9f30. 2. Consigno que, eventuais valores envolvendo verbas de terceiro ficarão a cargo do Executado, JERONIMO BRAZ GARCIA. 3. Intimem-se as partes. 4. Considerando a celebração de acordo entre as partes, bem como a forma e prazos estabelecidos, conforme orientação do Ofício n. 62/2024- SGJ/TRT 23ª Região, remeta-se o feito ao o fluxo de "Controle de acordo" anotar o prazo do acordo no GIGS para o devido controle. 5. Por fim, decorrido o prazo para denúncia de eventual inadimplemento, deverá a Secretaria: i) REGISTRAR os pagamentos no PJe; ii) REVISAR o feito; iii) EXCLUIR a parte executada do BNDT e/ou de qualquer outro gravame que conste nos autos (penhora, Renajud, SERASAJUD, CNIB, etc), se for o caso; iv) REMETER os autos conclusos para sentença de extinção da execução. SINOP/MT, 18 de agosto de 2026. FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDIVAN ALVES DA ROCHA