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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRT23, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000300-84.2026.5.23.0001

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000300-84.2026.5.23.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, acolho a preliminar de inépcia da petição inicial e, por consequência, julgo extinta sem resolução do mérito a reclamação trabalhista ajuizada por ELAINE RODRIGUES MIRANDA em face de CAMILA GOMES BUENO LTDA, nos termos do art. 852-B, I e § 1º, da CLT, c/c art. 485, I, do CPC. Custas processuais às expensas da parte autora no valor de R$ 725,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 36.256,43). Isenta do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Quanto aos honorários sucumbenciais, observe-se o disposto no item 3 desta sentença. Retire-se o processo da pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000300-84.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: ELAINE RODRIGUES MIRANDA RECLAMADO: CAMILA GOMES BUENO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b7fe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a preliminar de inépcia da petição inicial e, por consequência, julgo extinta sem resolução do mérito a reclamação trabalhista ajuizada por ELAINE RODRIGUES MIRANDA em face de CAMILA GOMES BUENO LTDA, nos termos do art. 852-B, I e § 1º, da CLT, c/c art. 485, I, do CPC. Custas processuais às expensas da parte autora no valor de R$ 725,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 36.256,43). Isenta do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Quanto aos honorários sucumbenciais, observe-se o disposto no item 3 desta sentença. Retire-se o processo da pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. Considerando a proximidade da audiência de instrução, faculto à Secretaria a intimação dos procuradores também por via telefônica. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE RODRIGUES MIRANDA