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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000872-54.2025.8.26.0514

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0000872-54.2025.8.26.0514

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso III do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I e VI, e 924, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0000872-54.2025.8.26.0514 (processo principal 1000373-58.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - O.N.S. - M.E.S. - - E.E.S.N. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso III do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I e VI, e 924, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), MAX GONÇALVES FERREIRA (OAB 418479/SP)