Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso III do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I e VI, e 924, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.