Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 428.244,79 (quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), valor apurado até junho de 2024, conforme planilha de fls. 99, elaborado segundo os critérios previstos na Cláusula 4.2 do contrato, devendo o débito ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de julho de 2024 até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: RAFAEL DA COSTA DIAS (OAB 137242/RJ), YURI DE SANTA CECILIA RODRIGUES (OAB 170139/RJ)