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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4022658-39.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4022658-39.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4022658-39.2026.8.26.0001/SP

EXECUTADO : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)

DESPACHO/DECISÃO

MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA

Vistos.

1- Suficiente o bloqueio on line, efetuado em 26/06/2026, solicitei a transferência do valor bloqueado (R$ 2.912,91) para conta à disposição deste Juízo.

2- Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, que fluirá a partir da data do primeiro bloqueio, que é a data da ciência do ato.

3- No silêncio, desde já, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.

Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.

Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”.

Ante a inexistência de interesse recursal, DOU POR TRANSITADA EM JULGADO esta sentença.

Dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC.

Determino, ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário.

Após, ARQUIVEM-SE os autos e dê-se a BAIXA DEFINITIVA no sistema.

4- Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.

5- Informo que:

5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);

5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.

P.I.C.

São Paulo, 29/06/2026

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4022658-39.2026.8.26.0001/SP EXECUTADO : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. 1- Suficiente o bloqueio on line, efetuado em 26/06/2026, solicitei a transferência do valor bloqueado (R$ 2.912,91) para conta à disposição deste Juízo. 2- Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, que fluirá a partir da data do primeiro bloqueio, que é a data da ciência do ato. 3- No silêncio, desde já, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Ante a inexistência de interesse recursal, DOU POR TRANSITADA EM JULGADO esta sentença. Dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC. Determino, ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário. Após, ARQUIVEM-SE os autos e dê-se a BAIXA DEFINITIVA no sistema. 4- Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. P.I.C. São Paulo, 29/06/2026