Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em disponibilizar, na conta bancária indicada pela parte autora, o valor de R$1.154,17, e outros que se constituírem ao longo da demanda, de mesma natureza, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de conversão em perdas e danos.