Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0501436-12.2009.8.26.0554

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0501436-12.2009.8.26.0554

Ementa

Processo 0501436-12.2009.8.26.0554 (554.01.2009.501436) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Energy Saver Brasil Ltda - Ante a notícia de satisfação da obrigação, pelo integral pagamento da quantia devida, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais penhoras, expeça-se o necessário. Custas pelo executado. Transitada em julgado, certifique-se o recolhimento das custas processuais. Em caso negativo, intimem-se o executado para que providencie seu recolhimento no prazo de 60 dias. Na inércia, proceda-se nos termos do artigo 1.098 das NSCG. Com o pagamento das custas processuais ou expedição para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0501436-12.2009.8.26.0554 (554.01.2009.501436) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Energy Saver Brasil Ltda - Ante a notícia de satisfação da obrigação, pelo integral pagamento da quantia devida, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais penhoras, expeça-se o necessário. Custas pelo executado. Transitada em julgado, certifique-se o recolhimento das custas processuais. Em caso negativo, intimem-se o executado para que providencie seu recolhimento no prazo de 60 dias. Na inércia, proceda-se nos termos do artigo 1.098 das NSCG. Com o pagamento das custas processuais ou expedição para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ANDRADE SOUZA (OAB 44525/BA), WAGNER ANDRADE SOUZA (OAB 25437/BA)