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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000341-11.2026.8.26.0595

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4000341-11.2026.8.26.0595
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais formulados por F. R. D. A. contra G. R. C. D. S. para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros legais de mora, ambos a partir da publicação desta sentença. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000341-11.2026.8.26.0595/SP AUTOR : FERNANDA ROCHA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB SP516436) RÉU : GABRIELA RODRIGUES CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMANDA ELLEN TAU (OAB SP491280) SENTENÇA Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais formulados por F. R. D. A. contra G. R. C. D. S. para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros legais de mora, ambos a partir da publicação desta sentença. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.