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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000246-49.2018.8.26.0621

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0000246-49.2018.8.26.0621

Ementa

Processo 0000246-49.2018.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.J.C. - Vistos. Diante da certidão de óbito de fls. 605 e nos termos da cota do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade do(a) denunciado(a) Maria José Calado, nos termos do art.107, inciso I, do Código Penal. Encaminhe-se cópia da certidão de óbito ao IIRGD SP, nos termos do Provimento em vigor e ao BNMP. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários em favor da Defensora dativa, nos termos do convênio em vigor, se o caso. Dê-se baixa na pauta de audiências (fls. 574). Se o caso, em havendo objeto apreendido em conexão com estes autos, uma vez não reclamado por seu eventual proprietário, desde já defiro a sua incineração ou inutilização, nos termos dos arts. 516 e 520 das N.S.C.G.J.. Na hipótese de haver valores, armas ou veículos apreendidos em conexão com o presente feito, certifique a Serventia e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da sua destinação. P.R.I. Após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000246-49.2018.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.J.C. - Vistos. Diante da certidão de óbito de fls. 605 e nos termos da cota do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade do(a) denunciado(a) Maria José Calado, nos termos do art.107, inciso I, do Código Penal. Encaminhe-se cópia da certidão de óbito ao IIRGD SP, nos termos do Provimento em vigor e ao BNMP. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários em favor da Defensora dativa, nos termos do convênio em vigor, se o caso. Dê-se baixa na pauta de audiências (fls. 574). Se o caso, em havendo objeto apreendido em conexão com estes autos, uma vez não reclamado por seu eventual proprietário, desde já defiro a sua incineração ou inutilização, nos termos dos arts. 516 e 520 das N.S.C.G.J.. Na hipótese de haver valores, armas ou veículos apreendidos em conexão com o presente feito, certifique a Serventia e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da sua destinação. P.R.I. Após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. - ADV: JÉSSICA NOVAES OLIVEIRA (OAB 384839/SP)